4 Conceitos Básicos do Seguro RC Profissional
4 Conceitos Básicos do Seguro RC Profissional
O seguro de RC Profissional é uma apólice à base de reclamações a qual possui características bem peculiares.
O produto visa proteger as responsabilidades profissionais, as quais possuem prazos prescricionais distintos. Isto vale para engenheiros e arquitetos, mas também para contadores, médicos, advogados e qualquer outra classe profissional.
Durante o atendimento aos mais de 400 corretores cadastrados junto ao ProfissionalSEG, recebemos diversas consultas a respeito do alcance da cobertura: Até quando é possível reclamar um sinistro? Serviços executados no passado possuem cobertura? O que está de fato coberto pela apólice? Estas são apenas algumas das perguntas que recebemos.
Na comercialização deste tipo de seguro é importante ter em mente 4 conceitos básicos. Veja quais são:
1. RETROATIVIDADE: A data retroativa de cobertura ou data de continuidade corresponde a data efetiva do início da cobertura securitária. A partir desta data, todos os fatos geradores que venham a gerar uma reclamação estarão amparados pela apólice. Em seguros novos, esta data será a mesma da vigência da apólice. Em renovações na mesma Companhia, a data da primeira contratação passa a ser chamada de data retroativa de cobertura. Quando existe a troca de seguradora, a nova companhia não é obrigada a aceitar a retroatividade de cobertura da apólice atual. Este ponto deve sempre ser verificado pelo Corretor para que não haja prejuízo ao segurado.
2. VIGÊNCIA: A vigência mínima da apólice de RC Profissional é sempre de 12 meses. Se a apólice for específica para a proteção de um contrato de prazo longo, a vigência da apólice poderá acompanhar a vigência contratual.
3. PRAZO COMPLEMENTAR: É o período adicional para apresentação de reclamações dos serviços realizados dentro do período de vigência da apólice ou da data retroativa de cobertura. Este prazo somente começa a contar após o término de vigência da apólice. O prazo concedido pela Seguradora pode ser de 12 meses (obrigatório pela SUSEP), de 24 meses ou de 36 meses. Quanto maior o prazo, maior a garantia para o segurado.
4. PRAZO SUPLEMENTAR: É o prazo adicional ao prazo complementar para apresentação de reclamações dos serviços realizados dentro do período de vigência da apólice, ou da data retroativa de cobertura. Trata-se de um direito do segurado, que pode ser exercido até 30 dias antes do término do prazo complementar. Ele deve ser solicitado pelo Segurado para o período de 12 meses ou de 24 meses, havendo sempre cobrança de prêmio adicional já pactuado na apólice. Todas as cotações apresentam o custo para contratação do prazo suplementar.
Com estes conceitos bem definidos, é possível verificar facilmente se a reclamação recebida estará ou não amparada pela apólice de RC Profissional.
Conte com a nossa equipe para tirar todas as suas dúvidas. Assessoramos você desde o início do processo, oferecendo todo o suporte necessário para você alavancar suas vendas.
Rodrigo Gesswein
ProfissionalSEG