Seguro RC Profissional não é tudo igual!

Seguro RC Profissional não é tudo igual!

Seguro de Responsabilidade Civil Profissional, modalidade Engenharia e Arquitetura, Ramo de Seguro nº 78, regulado pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) órgão que regula os seguros brasileiros.

Para os corretores não especializados é muito comum pensar: posso realizar cotações em todas as seguradoras que operam esse produto que não terei diferença nas coberturas da apólice do meu cliente, afinal são todos iguais, correto?

Infelizmente, NÃO!

Existem muitas diferenças no produto de cada seguradora, apesar do produto ter o mesmo nome, pertencer à mesma modalidade e ao mesmo ramo de seguros.

Então, vejamos:

Verifique se as franquias são aplicáveis para todas as coberturas: é muito comum as seguradoras cobrarem franquias em todas as coberturas contratadas na apólice. Já no produto, nem todas as coberturas sofre aplicação de franquia, com destaque para a cobertura de “Despesas de Defesa (honorários e custas judiciais)”. Você concorda que a aplicação de franquia nessa cobertura praticamente inviabiliza a utilização da mesma, visto que a contratação de um advogado ou pagamento de custas judiciais não implica em um valor tão alto, ou ao menos muito mais baixo o que o valor dos danos reclamados?

Exclusão para o refazimento de serviços: essa exclusão é, no mínimo, temerária. Existem normas técnicas para as mais variadas atividades envolvidas em serviços de engenharia. Havendo alguma falha profissional com o consequente surgimento de patologias e/ou vícios construtivos, fatalmente a resolução do problema envolverá o refazimento, mesmo que parcial, dos serviços do segurado. Em nosso entendimento, tal exclusão conflita com o próprio objetivo do seguro. Nas condições, não existe essa exclusão”

Exclusão para EXECUÇÃO de serviços: talvez a mais desastrosa exclusão encontrada no mercado. A execução de serviços na área de engenharia e arquitetura, engloba toda e qualquer construção, toda e qualquer instalação e montagem e também toda e qualquer atividade que implique na prestação de serviços com mão de obra técnica. Essa exclusão é bem comum, porém existem corretores que não estão atentos a essa exclusão!! Fique atento, pois ela pode aparecer de diversas formas: como um item constante nos riscos excluídos da apólice, como uma cobertura que só pode ser contratada de forma adicional, ou mesmo como uma atividade segurada não informada nas definições das Condições Gerais. Dentro das condições, a atividade de Engenharia como um todo está coberta, sem distinção de qual ela seja.

Outra atividade limitada nas seguradoras que operam com esse produto se dá através da Exclusão para serviços de Geotécnica: à primeira vista, pode parecer uma atividade muito técnica e pouco utilizada, porém muitas das atividades de construção precedem ao menos um estudo geotécnico (que estuda o comportamento do solo e das rochas). A aplicação dessa exclusão é limitar a cobertura do seguro para danos menores, retirando os danos das fundações e até mesmo danos estruturais das possíveis reclamações se o dano tiver origem em falhas de serviços geotécnicos. O produto não contempla essa pegadinha.

E para finalizar, uma exclusão absolutamente normal no produto e aplicado por todas as seguradoras: exclusão de Danos por atraso na conclusão de obras. Note a diferença do clausulado, no qual consta que a exclusão só se aplica caso o atraso não seja gerado por uma falha técnica do segurado. Se esta for a origem dos danos reclamados, caberá a cobertura da apólice.

Esses alertas são importantes para você, corretor! Esteja atento na hora de cotar e mais ainda na hora de apresentar ao cliente uma cotação. De nada adianta apresentar um prêmio ou uma franquia menor, se o produto não dá cobertura para a atividade profissional do seu cliente ou que restrinja a utilização do seguro!

E você, já viu outras exclusões que as outras seguradoras vêm aplicando? Compartilhe conosco, pois em breve pode ser que a gente publique até uma outra postagem sobre o tema!